Lei Ordinária nº 11.193/1998
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.288, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994.
LEI Nº 11.193, DE 09 DE JULHO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.288 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais um ano os contratos realizados nos temos do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288 , de 03 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nºs 10.679 , de 02 de janeiro de 1996 e 10.951 , de 15 de abril de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10288/1994 de 03/11/1994