Lei Ordinária nº 11.202/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS.
LEI Nº 11.202, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ACADEMIA RIO-GRANDENSE DE LETRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Academia Rio-grandense de Letras o conjunto nº 1002 do Edifício Santa Cruz, à rua dos Andradas nº 1234 e nº 1069 pela rua Sete de Setembro, localizado no 10º pavimento do bloco Andradas, com a área privativa de 54,4510m2, sendo que a área total é de 71,8750m2, cabendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 3264/2311154 equivalente a 3,2640m2, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio sob nº 5.856, matrícula nº 117.328, Livro nº 2, fls. 01, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Academia Rio-grandense de Letras, devendo retornar ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.