Lei Ordinária nº 11.203/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À SOCIEDADE BRASILEIRA DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS.
LEI Nº 11.203, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À SOCIEDADE BRASILEIRA DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas um imóvel urbano situado no Município de Porto Alegre na rua Vinte e Cinco de Julho, com área de 551,76m2, medindo 60 palmos (13,20m) de frente à aludida rua, por 190 palmos (41,80m) de extensão da frente ao fundo, localizado junto ao prédio nº 513, lado ímpar, fazendo esquina a uma rua ainda sem nome, no lado par, situado no sub-distrito do 1º distrito. Tombado no Departamento da Administração do Patrimônio sob o nº 1056 e registrado na fl. 178, da matrícula nº 62.243, do Livro nº 3-BS, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destinar-se-á à construção da sede própria da Sociedade Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas, retornando ao Patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.