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Lei Ordinária nº 11.205/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.205, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 1.260.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

3301.03080301.393 - Aquisição da Carteira de

Créditos Hipotecários e de Créditos junto ao Fundo

de Compensação de Variações Salariais (FCVS),

da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul

Outras Despesas de Capital

- Operações de Crédito Internas .......1.260.000.000,00

Parágrafo único - O crédito especial referido no "caput" se destina a viabilizar a aquisição pelo Estado do Rio Grande do Sul da Carteira de Créditos Hipotecários e de Créditos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FVCS), da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar esses ativos à Caixa Econômica Federal, cujos recursos serão utilizados na redução da dívida pública estadual.

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelos recursos provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 835.000.000,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

3301.11640351.255 - Participação no Capital do Banco do

Estado do Rio Grande do Sul S.A.

Outras Despesas de Capital

- Tesouro-Livres ......................160.000.000,00

- Operações de Crédito Internas .......675.000.000,00

.......................................835.000.000,00

Art. 4º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor:

I - pelos recursos provenientes da operação de crédito

autorizada pela Lei nº 10.959 , de 27 de

maio de 1997 ......................... 675.000.000,00

II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes

do Estado, previsto para o corrente

exercício ............................ 160.000.000,00

.......................................835.000.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

3301.11643621.084 - Participação no Capital da Caixa

Estadual S.A - Agência de Desenvolvimento

Outras Despesas de Capital

- Tesouro-Livres ........................2.000.000,00

- Operações de Crédito Internas .......120.000.000,00

122.000.000,00

Art. 6º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor:

I - pelos recursos provenientes da Operação de Crédito

autorizada pela Lei nº 10.959 , de 27 de

maio de 1997 ......................... 120.000.000,00

II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes

do Estado, previsto para o corrente

exercício .............................. 2.000.000,00

.......................................122.000.000,00

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1998.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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