Lei Ordinária nº 11.205/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.205, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 1.260.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.03080301.393 - Aquisição da Carteira de
Créditos Hipotecários e de Créditos junto ao Fundo
de Compensação de Variações Salariais (FCVS),
da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul
Outras Despesas de Capital
- Operações de Crédito Internas .......1.260.000.000,00
Parágrafo único - O crédito especial referido no "caput" se destina a viabilizar a aquisição pelo Estado do Rio Grande do Sul da Carteira de Créditos Hipotecários e de Créditos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FVCS), da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar esses ativos à Caixa Econômica Federal, cujos recursos serão utilizados na redução da dívida pública estadual.
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelos recursos provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 835.000.000,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.11640351.255 - Participação no Capital do Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-Livres ......................160.000.000,00
- Operações de Crédito Internas .......675.000.000,00
.......................................835.000.000,00
Art. 4º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor:
I - pelos recursos provenientes da operação de crédito
autorizada pela Lei nº 10.959 , de 27 de
maio de 1997 ......................... 675.000.000,00
II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes
do Estado, previsto para o corrente
exercício ............................ 160.000.000,00
.......................................835.000.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.11643621.084 - Participação no Capital da Caixa
Estadual S.A - Agência de Desenvolvimento
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-Livres ........................2.000.000,00
- Operações de Crédito Internas .......120.000.000,00
122.000.000,00
Art. 6º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor:
I - pelos recursos provenientes da Operação de Crédito
autorizada pela Lei nº 10.959 , de 27 de
maio de 1997 ......................... 120.000.000,00
II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes
do Estado, previsto para o corrente
exercício .............................. 2.000.000,00
.......................................122.000.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.