Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.207/1998

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.957, DE 06 DE MAIO DE 1997.

LEI Nº 11.207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.957 , DE 06 DE MAIO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.957 , de 06 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar oito engenheiros agrônomos em caráter emergencial, nos termos do artigo 19, inciso IV, da Constituição do Estado , pelo prazo de dois anos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10957/1997 de 06/05/1997