Lei Ordinária nº 11.209/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.209, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
33. ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
33.01 - Encargos Gerais do Poder Executivo
3301.04160351.296 - Participação no Capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA
Outros Despesas Capital
- Tesouro-Livres .......................2.700.000.00
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.