Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.209/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.209, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

33. ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

33.01 - Encargos Gerais do Poder Executivo

3301.04160351.296 - Participação no Capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA

Outros Despesas Capital

- Tesouro-Livres .......................2.700.000.00

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.