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Lei Ordinária nº 11.211/1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil reais), discriminados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução da dotação orçamentária discriminada

no Anexo II desta Lei ...........................120.000,00

II - pelos recursos provenientes do Convênio firmado entre

o Instituto Riograndense do Arroz - IRGA e a Secretaria

das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, com a

interveniência do Fundo de Investimentos em Recursos

Hídricos, para elaboração do Plano Integrado

da Bacia do Arroio Velhaco ......................100.000,00

III - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do

Estado, previsto para o corrente exercício ....1.500.000,00

...............................................1.720.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 6.868.939,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), discriminados no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução de dotações orçamentárias discriminadas

no Anexo IV desta Lei ..........................687.600,00

II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do

Estado, previsto para o corrente exercício ...6.181.339,00

..............................................6.868.939,00

Art. 5º A denominação e a descrição do Projeto 1.070 - da Unidade Orçamentária 1601 - Gabinete e Órgãos Centrais, do Órgão 16 - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, constante do Anexo III - Programa de Trabalho, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Projeto 1.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos

Descrição: - Implantar Complexos Industriais Automotivos, Gravataí e Guaíba, viabilizando os recursos necessários para a elaboração de estudos e projetos e a execução das obras de infra-estrutura dos complexos, objetivando à instalação das Montadoras de Veículos da General Motors e da Ford Motor Company e das empresas fornecedoras de autopeças."

Art. 6º Aos créditos adicionais referidos nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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