Lei Ordinária nº 11.211/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil reais), discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução da dotação orçamentária discriminada
no Anexo II desta Lei ...........................120.000,00
II - pelos recursos provenientes do Convênio firmado entre
o Instituto Riograndense do Arroz - IRGA e a Secretaria
das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, com a
interveniência do Fundo de Investimentos em Recursos
Hídricos, para elaboração do Plano Integrado
da Bacia do Arroio Velhaco ......................100.000,00
III - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do
Estado, previsto para o corrente exercício ....1.500.000,00
...............................................1.720.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 6.868.939,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), discriminados no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução de dotações orçamentárias discriminadas
no Anexo IV desta Lei ..........................687.600,00
II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do
Estado, previsto para o corrente exercício ...6.181.339,00
..............................................6.868.939,00
Art. 5º A denominação e a descrição do Projeto 1.070 - da Unidade Orçamentária 1601 - Gabinete e Órgãos Centrais, do Órgão 16 - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, constante do Anexo III - Programa de Trabalho, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Projeto 1.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos
Descrição: - Implantar Complexos Industriais Automotivos, Gravataí e Guaíba, viabilizando os recursos necessários para a elaboração de estudos e projetos e a execução das obras de infra-estrutura dos complexos, objetivando à instalação das Montadoras de Veículos da General Motors e da Ford Motor Company e das empresas fornecedoras de autopeças."
Art. 6º Aos créditos adicionais referidos nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.