Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.212/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 6.260.000,00 (seis milhões, duzentos e sessenta mil reais), discriminados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução da dotação orçamentária discriminada

no Anexo II desta Lei ...........................60.000,00

II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do

Estado, previsto para o corrente exercício ...6.200.000,00

..............................................6.260.000,00

Art. 3º Aos créditos adicionais referidos nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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