Lei Ordinária nº 11.212/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 6.260.000,00 (seis milhões, duzentos e sessenta mil reais), discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução da dotação orçamentária discriminada
no Anexo II desta Lei ...........................60.000,00
II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do
Estado, previsto para o corrente exercício ...6.200.000,00
..............................................6.260.000,00
Art. 3º Aos créditos adicionais referidos nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.