Lei Ordinária nº 11.213/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito extraordinário no valor de R$ 90.370,00 (noventa mil, trezentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou
Situação de Emergência
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres .............................60.370,00
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-Livres .............................30.000,00
..............................................90.370,00
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor:
I - pela redução da seguinte dotação orçamentária:
0801.15811782.995 - Ações e Medidas Preventivas de Defesa Civil
Investimentos
- Tesouro-Livres .............................30.000,00
II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes
do Estado,previsto para o corrente exercício..60.370,00
..............................................90.370,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.