Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.213/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito extraordinário no valor de R$ 90.370,00 (noventa mil, trezentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou

Situação de Emergência

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Livres .............................60.370,00

Outras Despesas de Capital

- Tesouro-Livres .............................30.000,00

..............................................90.370,00

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor:

I - pela redução da seguinte dotação orçamentária:

0801.15811782.995 - Ações e Medidas Preventivas de Defesa Civil

Investimentos

- Tesouro-Livres .............................30.000,00

II - pelo excesso de arrecadação de receitas correntes

do Estado,previsto para o corrente exercício..60.370,00

..............................................90.370,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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