Lei Ordinária nº 11.215/1998
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 11.215, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São extintos 06 (seis) cargos, não providos, de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, na função de Auxiliar de Manutenção, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 05 (cinco) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na função de Oficial Instrutivo, bem como 11 (onze) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, nas seguintes habilitações:
a) 7 (sete) cargos de APE - Engenheiro Civil;
b) 4 (quatro) cargos de APE - Arquiteto.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.