Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.216/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VILA FLORES.

LEI Nº 11.216, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VILA FLORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vila Flores, um imóvel rural, situado naquele Município, com área de 500,00m2, contida em um todo maior com 40.000m2, com as seguintes confrontações: Norte, constituído de um segmento reto assim descrito e caracterizado, começa na divisa lateral oeste, toma rumo oeste-leste na extensão de 24,00 metros até encontrar a divisa lateral leste, confrontando-se com a área remanescente da Escola; Sul, constituído por um segmento reto, começando na divisa lateral oeste, toma rumo oeste-leste, confrontando-se na extensão de 24,00 metros com o cemitério existente; Leste, constituído de um segmento reto, assim descrito e caracterizado, começando na divisa lateral norte, toma rumo norte-sul na extensão de 20,83 metros até encontrar a divisa frontal sul, confrontando com a estrada secundária; Oeste, constituído de um segmento reto, começando na divisa lateral norte, toma rumo norte-sul, na extensão de 20,83 metros, até encontrar a divisa sul, confrontando-se com a área remanescente da Escola. Tombado no Departamento de Administração do Patrimônio sob nº 2.016 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis sob nº 539, Livro nº 2 - RG.

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destinar-se-á à ampliação do Cemitério Municipal, retornando ao Patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.