Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.221/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE UNISTALDA.

LEI Nº 11.221, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE UNISTALDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Unistalda, bem como as benfeitorias correspondentes, situado naquele município, constituído de uma fração de terra com área de seis mil metros quadrados (6.000,00m2), situada no 4º distrito deste município, antigo 3º sub-distrito, limitando-se: ao sul, com a estrada Santiago-São Borja; a leste, com Alfredo Dorneles e ao norte e a oeste com o casal de Anselmo Pavanello. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria, da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 2.268 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santiago sob nº 2.545, Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à ampliação do prédio onde funciona a Escola Municipal Álvaro Martins, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.