Lei Ordinária nº 11.223/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ALEGRIA.
LEI Nº 11.223, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ALEGRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alegria um imóvel, bem como as benfeitorias correspondentes, situado naquele município, constituído de uma fração de terras de cultura, com a área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), de forma triangular, situada na localidade de Rincão dos Nardes, confrontando: ao norte, com a estrada que vai de Esquina Jost a Rincão Mazzari; ao sul, com terras de Rudolfo Buchner Filho; a leste, com a estrada que vai de Esquina Jost para Espírito Santo e Três de Maio. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.508 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio sob nº 7.834, Livro nº 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à implantação de um centro de recuperação de viciados, com atividades de terapia ocupacional, uma padaria comunitária, hortas comunitárias e outras atividades agrícolas, com vista a auxiliar na merenda escolar e na cozinha do Hospital Municipal, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.