Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.224/1998

ALTERA A LEI Nº 8.201, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.224, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Vide Lei nº 12623 /2006) ALTERA A LEI Nº 8.201 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 8.201 , de 04 de novembro de 1986, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de um parque de eventos, instalação de pequenas indústrias e construção de casas populares, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2º - As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 3º - O bem, objeto da presente doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.