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Lei Ordinária nº 11.231/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS.

LEI Nº 11.231, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Três Passos, parte de um imóvel urbano situado naquele município constituído de uma fração de terras, parte do lote urbano nº 11, da quadra nº 141, com a área superficial de 704,71m2, cujo lote se acha dentro da seguintes confrontações: ao norte, com o lote urbano nº 11, por uma linha de 70,74m; ao sul, com os lotes urbanos nºs 1 e 2 (loteamento Ivo de Sena) e acesso público, por uma linha de 70,74m; a leste com a av. Osvaldo Aranha, por uma linha de 10,00m; e a oeste, com o lote urbano nº 26 (loteamento Ledur), por uma linha de 10,00m, dentro de um todo maior com área de 7.145,74m2 cujo quarteirão é formado pelas ruas: 15 de Novembro, Campos Sales, Almirante Tamandaré, Prudente de Morais, acesso público e av. Osvaldo Aranha, confrontando ao norte, com a rua Campos Sales, por uma linha de frente de 76,50m; ao sul, com os lotes urbanos nºs 1 e 2, da mesma quadra e com acesso público, por uma linha de 70,74m; a leste, com a av. Osvaldo Aranha, por uma linha de frente de 93,50m; a oeste, com os lotes nºs 12 e 26 do loteamento Ledur, por uma linha de 101,00m. Referido imóvel encontra-se tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5.125 e matriculado no ofício do Registro de Imóveis do Município de Três Passos, sob o nº 9805.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à abertura de uma travessa ligando a av. Osvaldo Aranha à rua Prudente de Moraes, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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