Lei Ordinária nº 11.232/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ.
LEI Nº 11.232, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vera Cruz um imóvel com área construída de 361m2 e área superficial de 20.000m2, situada na Linha Rincão da Serra, zona rural daquele município, fazendo frente à estrada estadual RS-509, ao sul, onde mede 95,00 metros, entestando, nos fundos, com o arroio Molho e em parte com uma sanga, dividindo-se, por um lado, a leste, na extensão de 187,00 metros, com imóvel de João Herber Sobrinho e, por outro lado, a oeste, por uma linha quadrada, inicialmente na direção sul-norte com 82,00 metros, infletindo para o oeste na extensão de 25,00 metros, até atingir o arroio Molho, dividindo-se com imóvel que também é de João Herber Sobrinho. Referido imóvel faz parte do patrimônio da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos - CORLAC - em liquidação, estando matriculado sob o nº 16.670, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" fica excluído do Anexo Único da Lei nº 10.988 , de 11 de agosto de 1997.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à exploração de atividades afins ao ramo de lacticínios, por cooperativa integrada por produtores de leite da localidade, pelo prazo mínimo de 10 anos, ficando gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Parágrafo único - Caso não seja iniciada a operacionalização do bem, nos termos do "caput" deste artigo, no prazo máximo de um ano, o imóvel será objeto da doação ou comodato a que se refere o artigo 5º, parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 10.000 , de 26 de novembro de 1993.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10988/1997 de 11/08/1997