Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.237/1998

RETROAGE A DATA-BASE DO REAJUSTE CONCEDIDO PELA LEI Nº 11.023, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997, COM BASE NA LEI Nº 10.416, DE 3 DE JULHO DE 1995.

LEI Nº 11.237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

RETROAGE A DATA-BASE DO REAJUSTE CONCEDIDO PELA LEI Nº 11.023 , DE 17 DE OUTUBRO DE 1997, COM BASE NA LEI Nº 10.416 , DE 3 DE JULHO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Para efeitos do que dispõe o artigo 3º da Lei nº 10.416 , de 3 de julho de 1995, o índice de reajuste de vencimentos, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 11.023 , de 17 de outubro de 1997, retroage a 1º de outubro de 1996.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11023/1997 de 17/10/1997