Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.238/1998

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NA LEI Nº 10.561, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 11516 /2000) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 11374 /1999) DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NA LEI Nº 10.561 , DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de julho de 1999 os contratos realizados nos termos da LEI Nº 10.561 , de 19 de outubro de 1995.

Parágrafo único - No prazo de que trata o "caput" será realizado concurso público de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1996.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.