Lei Ordinária nº 11.238/1998
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NA LEI Nº 10.561, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
LEI Nº 11.238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 11516 /2000) (Vide prorrogação dada pela Lei nº 11374 /1999) DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS PREVISTOS NA LEI Nº 10.561 , DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de julho de 1999 os contratos realizados nos termos da LEI Nº 10.561 , de 19 de outubro de 1995.
Parágrafo único - No prazo de que trata o "caput" será realizado concurso público de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e de Santa Maria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.