Lei Ordinária nº 11.241/1998
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.937, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
LEI Nº 11.241, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.937 , DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 10.937 , de 15 de janeiro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação dos contratos firmados com autorização da Lei nº 10.712 /96, até a nomeação e posse dos aprovados em concurso público, que deverá ocorrer até 12 de junho de 1998."
Parágrafo único - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos contratados com base na lei referida no "caput" deste artigo, especificando:
a) nome do servidor;
b) função para a qual foi contratado;
c) órgão e setor de lotação;
d) local onde exerce as atividades;
e) função efetivamente desempenhada; e
f) carga horária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10937/1997 de 15/01/1997