Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.241/1998

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.937, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.

LEI Nº 11.241, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.937 , DE 15 DE JANEIRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 10.937 , de 15 de janeiro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação dos contratos firmados com autorização da Lei nº 10.712 /96, até a nomeação e posse dos aprovados em concurso público, que deverá ocorrer até 12 de junho de 1998."

Parágrafo único - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos contratados com base na lei referida no "caput" deste artigo, especificando:

a) nome do servidor;

b) função para a qual foi contratado;

c) órgão e setor de lotação;

d) local onde exerce as atividades;

e) função efetivamente desempenhada; e

f) carga horária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10937/1997 de 15/01/1997