Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.243/1998

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 11.031, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

LEI Nº 11.243, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 11.031 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.031 , de 14 de novembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Município de Porto Alegre, em seu artigo 3º, fica introduzido o seguinte parágrafo único:

"Art. 3º - ...................

.................

Parágrafo único - Para efeito de atualização monetária, até a data do pagamento da diferença dos valores ao município, em qualquer uma das formas previstas no "caput", será utilizada a variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, a ser aplicada desde a data das avaliações dos imóveis."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11031/1997 de 14/11/1997