Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.249/1998

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.

LEI Nº 11.249, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado no item XLVII à

Seção I do Apêndice II, com a seguinte redação:

"ITEM....DISCRIMINAÇÃO

XLVII....Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos

.........situados nas Zonas de Processamento de Exportação-

.........ZPE, criadas pelo Dec-Lei nº 2.452 , de 29/07/88."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989