Lei Ordinária nº 11.249/1998
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.
LEI Nº 11.249, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado no item XLVII à
Seção I do Apêndice II, com a seguinte redação:
"ITEM....DISCRIMINAÇÃO
XLVII....Saída de mercadorias destinadas a estabelecimentos
.........situados nas Zonas de Processamento de Exportação-
.........ZPE, criadas pelo Dec-Lei nº 2.452 , de 29/07/88."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989