Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.251/1998

ALTERA A LEI Nº 11.169, DE 08 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA CARNE OVINA, LÃ E SEUS DERIVADOS, CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA OVINOCULTURA DO ESTADO - FUNDOVINOS, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.251, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.

ALTERA A LEI Nº 11.169 , DE 08 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA CARNE OVINA, LÃ E SEUS DERIVADOS, CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA OVINOCULTURA DO ESTADO - FUNDOVINOS, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.109 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica introduzida a alínea "i" no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 11.169 , de 08 de junho de 1998, com a seguinte redação:

"i) um representante das cooperativas do setor de ovinos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11169/1998 de 08/06/1998