Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.255/1998

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.255, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criados no Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, cinco (05) cargos, de provimento efetivo, de Motorista classe "F".

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979