Lei Ordinária nº 11.255/1998
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.255, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados no Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, cinco (05) cargos, de provimento efetivo, de Motorista classe "F".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979