Lei Ordinária nº 11.256/1998
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.256, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Vide Lei nº 11812 /2002) CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - São criados no Quadro da Procuradoria-Geral da Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo: Qtde....Denominação..............Classe (02)....engenheiro.................R; (01)....arquiteto..................R; (02)....auxiliar de serviços de ........engenharia.................M; (02)....arquivista.................R.
Art. 2º - As especificações dos cargos de que trata o artigo anterior são as constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.