Lei Ordinária nº 11.258/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.258, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em comprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 990.500,00 (novecentos e noventa mil e quinhentos reais), discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 22.958.862,94 (vinte e dois milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), discriminados no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução de dotações orçamentárias
discriminadas no Anexo IV desta Lei ....15.156.371,78
II - pelo excesso de arrecadação de receitas
correntes do Estado, previsto para o corrente
exercício ...............................7.802.491,16
........................................22.958.862,94
Art. 5º Aos créditos adicionais constantes desta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.