Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.258/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.258, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em comprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 990.500,00 (novecentos e noventa mil e quinhentos reais), discriminados no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 22.958.862,94 (vinte e dois milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), discriminados no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução de dotações orçamentárias

discriminadas no Anexo IV desta Lei ....15.156.371,78

II - pelo excesso de arrecadação de receitas

correntes do Estado, previsto para o corrente

exercício ...............................7.802.491,16

........................................22.958.862,94

Art. 5º Aos créditos adicionais constantes desta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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