Lei Ordinária nº 11.261/1998
AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S.A. A PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DA CIBRASEC - COMPANHIA BRASILEIRA DE SUCURITIZAÇÃO.
LEI Nº 11.261, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S.A. A PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DA CIBRASEC - COMPANHIA BRASILEIRA DE SUCURITIZAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., por força do artigo 22 da Constituição Estadual, expressamente autorizado a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Securitização, com recursos de seu próprio orçamento, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e com limite de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para futuras integralizações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.