Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.268/1998

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.362, DE 16 DE JANEIRO DE 1995.

LEI Nº 11.268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.362 , DE 16 DE JANEIRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 10.362 , de 16 de janeiro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os bens imóveis serão transferidos ao Estado do Rio Grande do Sul, e administrados pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10362/1995 de 16/01/1995