Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.274/1998

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

LEI Nº 11.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No

§ 4º do art. 15 da Lei nº 8.820 , de 27/01/89, é dada nova redação à alínea "d" e ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f" conforme segue:

"d) de 1º de maio de 1998 a 31 de março de 2000:

1 - 7,8% (sete inteiros e oito décimos por cento) em se tratando de animais com até dois dentes;

2 - 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento) em se tratando de animais com até quatro dentes;

3 - 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) em se tratando de animais com seis ou mais dentes e dos não classificados nas categorias mencionadas nos números 1 e 2 desta alínea;

e) de 1º de abril de 2000 a 31 de março de 2001:

1 - 7,8% (sete inteiros e oito décimos por cento) em se tratando de animais com até dois dentes;

2 - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) em se tratando de animais com até quatro dentes;

f) de 1º de abril de 2001 a 31 de março de 2002:

1 - 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento) em se tratando de animais com até dois dentes;

2 - 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) em se tratando de animais com até quatro dentes."

Art. 2º Fica acrescentado um item à alínea "b" do parágrafo 5º do artigo 15 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, conforme segue:

"b) ...........

1. ............

2. ............

3. ............

4. o estabelecimento beneficiado faça prova do pagamento ao produtor relativo à aquisição do gado abatido ou da emissão de título de crédito relativo à operação."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989