Lei Ordinária nº 11.277/1998
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.
LEI Nº 11.277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No artigo 23 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a alínea "g" no inciso II, com a seguinte redação:
"g) por estabelecimento industrial, comercial ou prestador de serviços, quando o saldo credor decorrer da aquisição de bens destinados ao seu ativo permanente, em favor de estabelecimentos fornecedores, a título de pagamento de até no máximo de 20% (vinte por cento) do valor da aquisições de baús frigoríficos, classificados nas posições 8707.90.90, 8716.39.00 e 8716.40.00 da NBM/SH-NCM, destinados ao ativo permanente do estabelecimento cedente do crédito e desde que esses bens sejam utilizados no transporte de mercadorias."
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 23 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As transferências previstas nos incisos II e III deste artigo ficam condicionadas à autorização da Fiscalização de Tributos Estaduais nos termos de regulamento, bem como a que o contribuinte cedente do crédito fiscal:
a) esteja em dia com o pagamento do imposto;
b) não tenha sido autuado nos últimos cinco anos por infração tributária material prevista no
Capítulo II do Título I da Lei nº 6.537 , de 27 de fevereiro de 1973, e nem tenham crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto, em ambas as hipóteses, se o crédito tributário correspondente estiver extinto, parcelado, garantido na forma da lei ou com exigibilidade suspensa."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989