Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.279/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MORADORES DA VILA SANTO ANTÔNIO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.279, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MORADORES DA VILA SANTO ANTÔNIO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em comprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Cooperativa Habitacional dos Moradores da Vila Santo Antônio Ltda. no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único - O auxílio de que nata esta Lei destina-se a subsidiar a aquisição de imóveis ocupados irregularmente pelos moradores da Vila Santo Antônio.

Art. 2º A liberação do recurso previsto no artigo 1º fica condicionada à comprovação, pela Cooperativa, dos contratos de compra e venda dos moradores que ocupavam a área na data da assinatura do Protocolo de Intenções entre o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre e a Cooperativa Habitacional dos Moradores da Vila Santo Antônio Ltda.

Art. 3º Os recursos necessários ao comprimento desta Lei serão provenientes do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 9.828 , de 5 de fevereiro de 1993.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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