Lei Ordinária nº 11.286/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.286, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tenente Portela, os lotes urbanos nºs 09 e 11 da quadra nº 10, com a área superficial de um mil oitocentos e setenta e um metros quadrados (1.871,00m2), situados na rua Tupiniquins, com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes nºs 10 e 08; ao sul, com o lote nº 07 e com a rua Tupiniquins; ao leste, com o lote nº 07; ao oeste, com a rua Tupiniquins e com o lote nº 12. Tombado no Departamento de Administração do Patrimônio sob nº 5.321 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela sob nº 6.420, Livro nº 2 - RG.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destinar-se-á à instalação de Condomínio Industrial, dentro do prazo de 5 anos, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.