Lei Ordinária nº 11.288/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ALECRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.288, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ALECRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alecrim o lote rural nº 129-A (cento e vinte e nove - A), da quinta Secção Bugre, com área de quarenta mil metros quadrados (40.000,00m2), com as seguintes confrontações: ao Norte, por um caminho, com o lote nº 129-B e, por linha seca, com o lote nº 126; ao Sul por linha seca, com o lote nº 129; a Leste, por linha seca, com o lote nº 129 e a Oeste, por linha seca, com o lote nº 129, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 4.105, Matrícula nº 1507, Livro nº 2, fls. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Cristo.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à instalação de uma área de lazer da comunidade, colônia de férias e projetos de preservação ambiental e recuperação florestal, revertendo ao Patrimônio do Estado seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.