Lei Ordinária nº 11.292/1998
PARTE VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI Nº 289/98, QUE ORIGINOU A LEI Nº 11.292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 10.931, DE 09 DE JANEIRO DE 1997 E Nº 10.942, DE 26 DE MARÇO DE 1997, QUE CRIAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL E O SEU RESPECTIVO QUADRO DE PESSOAL.
LEI Nº 11.292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
PARTE VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI Nº 289/98, QUE ORIGINOU A LEI Nº 11.292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 10.931 , DE 09 DE JANEIRO DE 1997 E Nº 10.942 , DE 26 DE MARÇO DE 1997, QUE CRIAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL E O SEU RESPECTIVO QUADRO DE PESSOAL.
Deputado Paulo Odone, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 11.292, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 1º Na Lei nº 10.931 , de 9 de janeiro de 1997, ficam alterados os textos dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 10, 12, 13, 14 e 15, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - Os diretores executivos serão escolhidos pelo Conselho Superior, preferentemente dentre os servidores efetivos da AGERGS."
Art. 2º ( ... )
2 - no artigo 5º, fica introduzido um parágrafo, que será o 6º, com a seguinte redação:
"Parágrafo 6º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, a Autarquia fica classificada na Categoria C, nos termos da Lei nº 9.273 , de 17 de julho de 1991 e alterações, passando os atuais Departamentos a denominar-se Diretorias.
Art. 3º Os cargos referidos no artigo 7º da Lei nº 10.942 , de 26 de março de 1997, se extinguirão no prazo improrrogável de 18 meses a contar do primeiro provimento dos cargos efetivos de Técnico Superior do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da AGERGS.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 1º de abril de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10931/1997 de 09/01/1997
Lei Ordinária nº 10942/1997 de 26/03/1997