Lei Ordinária nº 11.293/1998
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27/01/89, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.
LEI Nº 11.293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27/01/89, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 8.820 , de 27/01/89, e alterações:
I - Ficam acrescentados os §§ 16 e 17 no art. 10 come a seguinte redação:
"§ 16 - A base de cálculo será reduzida para os percentuais a seguir indicados nas saídas internas de:
a) produtos acabados de informática e automação que atendam ao Processo Produtivo Básico regulado em legislação Federal.
1 - 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento);
2 - 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
b) produtos relacionados no Apêndice III, 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento), desde que a operação não seja beneficiada com a redução de base de cálculo referida na alínea anterior.
§ 17 - A redução de base de cálculo prevista no parágrafo anterior somente se aplica às saídas promovidas pelos estabelecimentos não beneficiados com o crédito fiscal de que trata o artigo 15, parágrafo 16."
II - No art. 15, ficam acrescentados os §§ 16 e 17 conforme segue:
§ 16 - É permitida a apropriação a título de crédito fiscal, por estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas nos Apêndices III e IV, nas saídas que promoverem dessas mercadorias para o território nacional, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação:
a) 11% (onze por cento), quando a alíquota aplicável for 17%;
b) 6% (seis por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
c) 3,5% (três inteiros e cinco décimos), quando a alíquota aplicável for 7%.
§ 17 - O crédito fiscal previsto no parágrafo anterior, quando se referir às mercadorias relacionadas no Apêndice III, é restrito aos estabelecimentos industriais que atendam, no mínimo, em relação a um dos produtos que industrializam, ao Processo Produtivo Básico regulado em Legislação Federal.
III - Fica acrescentado o
§ 10 ao art. 17 com a seguinte redação:
"§ 10 - Não se estornam créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou a industrialização, cuja operação subseqüente seja beneficiada com a redução de base de cálculo para produtos de informática e automação prevista no art. 10,
§ 16."
IV - Fica acrescentado o item V ao art. 55 com a seguinte redação:
"V - programas para computador, personalizados ou não, excluídos os seus suportes físicos."
V - Ficam acrescentados os Apêndices III e IV com a seguinte redação:
"APÊNDICE III
RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
REFERIDOS NO ART. 15, §§ 16 E 17 E ART. 10,
§ 16
______________________________________________________________________
| ITEM | DESCRIÇÃO |CÓDIGO NBM/SH|
|========|===============================================|=============|
|I |Injeção eletrônica |8409.91.0900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|II |Balança eletrônica de uso doméstico |8423.10.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|III |Balança Eletrônica para pessoa, incluída a ba- | |
| |lança para bebê |8423.10.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|IV |Báscula eletrônica de pesagem constante |8423.30.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|V |Balança eletrônica ensacada |8423.30.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|VI |Balança eletrônica verificadora de excesso ou | |
| |deficiência de peso em relação a um padrão, com| |
| |capacidade de pesagem até 30 kg |8423.81.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|VII |Balança eletrônica de capacidade não superior a| |
| |30 kg |8423.81.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|VIII |Balança eletrônica verificadora de excesso ou | |
| |deficiência de peso em relação a um padrão, com| |
| |capacidade de pesagem superior a 30 kg, mas não| |
| |superior a 5.000 kg |8423.82.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|IX |Balança para controlar gramatura de tecido, pa-| |
| |pel ou qualquer outro material durante a fabri-| |
| |cação |8423.82.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|X |Balança eletrônica de capacidade superior a 30 | |
| |kg, mas não superior a 5.000 kg |8423.82.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XI |Balança eletrônica verificadora de excesso ou | |
| |deficiência de peso em relação a um padrão, com| |
| |capacidade superior a 5.000 kg |8423.89.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XII |Balança eletrônica rodoviária e balança eletrô-| |
| |nica de ponte rolante |8423.89.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XIII |Comando eletrônico de pesagem |8423.90.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XIV |Equipamento para prospecção de petróleo |8430.69.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XVI |mpressora de etiqueta |8443.50.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XVI |Impressora de etiqueta, auxiliar |8443.60.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XVII |Máquina de usinagem por eletroerosão |8456.30.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XVIII |Caixa registradora eletrônica |8470.50.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XIX |Terminal ponto de venda | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XX |Terminal financeiro |8470.90.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXI |Máquina automática para processamento de dados,| |
| |analógica ou híbrida |8471.10.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXII |Máquina automática digital para processamento | |
| |de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos | |
| |uma unidade central de processamento e, mesmo | |
| |combinadas,uma unidade de entrada e uma unidade| |
| |de saída |8471.20.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXIII |Unidade digital de processamento, mesmo apre- | |
| |sentada com o restante de um sistema e podendo | |
| |conter, no mesmo corpo, um ou dois tipos das |8471.91.0100 |
| |unidades seguintes: de memória, de entrada e de|em |
| |saída com elementos aritméticos e lógicos base-|micropro- |
| |ados |cessador |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXIV |Outra unidade digital de processamento |8471.91.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXV |Impressora de impacto matricial |8471.92.0402 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXVI |Terminal de vídeo |8471.92.0500 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXVII |Mesa digitalizadora (digitadora) |8471.92.0600 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXVIII |Plotadora |8471.92.0700 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXIX |Impressora de não-impacto com velocidade até 50| |
| |pág/minuto |8471.92.0899 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXX |Unidade terminal remota - UTR | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXI |Placa gráfica para monitor de alta resolução |8471.92.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXII |Monitor de vídeo | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXIII |Unidade de memória de semicondutor |8471.93.0399 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXIV |Unidade de fita magnética tipo rolo |8471.93.0501 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXV |Unidade de fita magnética tipo cartucho |8471.93.0502 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXVI |Unidade de fita magnética tipo cassete |8471.93.0503 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXVII |Controlador e/ou formatador para disco magnét. |8471.99.0199 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXVIII |Controlador e/ou formatador de fita magnética |8471.99.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXIX |Controlador para impressora |8471.99.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XL |Leitora óptica (unidade periférica) |8471.99.0600 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLI |Leitora e/ou marcadora de caracter (CMC-7) |8471.99.0700 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLII |Unidade de controle de comunicação (FRONT END | |
| |PROCESSOR) |8471.99.0901 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLIII |Multiplexador (multiplicador) de dados |8471.99.0902 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLIV |Central de comutação (computação) de dados |8471.99.0903 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLV |Compressor de dados ou concentrador/multiplexa-| |
| |dor (multiplicador) de terminal |8471.99.0999 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLVI |Conversor de protocolo RS 232/485 | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLVII |Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/ | |
| |analógico (D/A) |8471.99.1100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLVIII |Leitor magnético ou óptico não compreendido em | |
| |outra posição ou subposição |8471.99.1200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLIX |Máquina para registrar dados em suporte, sob | |
| |forma codificada, não compreendida em outra | |
| |posição ou subposição |8471.99.1300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|L |Unidade leitora de código de barra | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LI |Máquina para confeccionar talonário de cheque, | |
| |por impressão e leitura de caracter CMC-7, per-| |
| |sonalização, alceamento, grampeação e colagem, | |
| |com velocidade de até 40 segundos por talão de | |
| |10 folhas |8471.99.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LII |Equipamento concentrador e distribuidor de co- | |
| |nexão para a rede de comunicação de dados tipo | |
| |"HUB" | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LIII |Dispositivo de controle e acesso com micropro- | |
| |cessador (catraca) | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LIV |Máquina de classificar e contar moeda metálica |8472.90.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LV |Máquina automática pagadora |8472.90.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LVI |Gabinete (vendido isoladamente) |8473.10.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LVII |Gabinete para produto da posição |8471 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LVIII |Gabinete padrão tack 19 em aço ou alumínio |8473.30.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LIX |Teclado |8473.30.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LX |Mecanismo de impressão serial |8473.30.0500 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXI |Cabeçote ou martelo de impressão |8473.30.0800 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXII |Circuito eletrônico padrão para controle de in-| |
| |tertravamento de processo, microprocessado, | |
| |programável remotamente | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXIII |Circuito eletrônico padrão para controle de | |
| |processo SINGLE-LOOP, microprocessado, progra- | |
| |mável e parametrizável remotamente | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXIV |Placa de circuito impresso montada com compo- | |
| |nentes elétricos e/ou eletrônicos |8473.30.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXV |Módulo de memória tipo "SIMM" montado em placa | |
| |de circuito impresso, com dimensões máximas de | |
| |92 mm x 26 mm | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXVI |Sub-bastidor | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXVII |Peça estampada em chapa de aço ou alumínio | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXVIII |Mecanismo de pagto. de cédula, digital | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXIX |Depositário de documento, digital |8473.40.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXX |Robô industrial |8479.89.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXI |"NO BREAK" digital |8504.40.0299 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXII |Estabilizador elétrico de tensão | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXIII |Conversor estático de freqüência |8504.40.9999 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXIV |Ignição eletrôn. digital para veículo automotor|8511.80.0400 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXV |Central de comutação automática PABX tipo CPA |8517.30.0101 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXVI |Equipamento digital de correio de voz |8517.30.0199 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXVII |Modulador/demodulador de sinais (MODEM) |8517.40.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXVIII |Multiplexador estatístico de dados |8517.81.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXIX |Mesa operadora para telefonia | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXX |Sistema gerenciador de bilhetagem | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXI |Telefonista 24 horas |8517.81.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXII |Terminal telefônico | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXIII |Módulo digitalizador de voz | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXIV |Concentrador de circuitos | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXV |Parte - Placa para aparelho de telefonia |8517.90.0103 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXVI |Subastidor para até 10 cartões de modem padrão | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXVII |Gabinete metálico para modem padrão alimentação| |
| |110/127/220 VAC |8517.90.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXVIII|Gabinete metálico para modem padrão alimenta- | |
| |ção 48 VDC | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|LXXXIX |Sistema de comunicação em infravermelho para | |
| |transmissão de canais de voz, vídeo ou dados |8525.20.0199 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XC |Aparelho de telecomando e telessinalização lu- | |
| |minosa, exclusivamente para via férrea |8530.10.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCI |Aparelho eletrônico de sinalização e controle | |
| |de circuito de via | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCII |Controlador digital automático de trem (ATC) |8530.10.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCIII |Controlador digital para tráfego rodoviário | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCIV |Intertravamento vital digital para controle de | |
| |tráfego de trem | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCV |Aparelho de teleidentificação de unidades móve-| |
| |is por radiofreqüência | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCVI |Receptor, modulador e refletor de sinais de ra-| |
| |diofreqüência, tipo etiqueta,para identificação| |
| |de unidades móveis |8530.80.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCVII |Sensor eletrônico para ativação de sistemas di-| |
| |gitais |8531.80.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCVIII |Relé para tensão não superior a 60 V, digital, | |
| |para energia elétrica |8536.41.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XCIX |Relé digital para energia elétrica |8536.49.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|C |Comando numérico computadorizado (CNC) |8537.10.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CI |Quadro, painel, console e instrumento para au- | |
| |tomação de processo industrial |8537.10.9999 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CII |Comando numérico com capacidade de interpolação| |
| |simultânea de até 10 (dez) eixos |8537.20.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CIII |Dispositivo fotossensível semicondutor inclui- | |
| |ndo as células fotovoltaicas mesmo montadas em | |
| |módulos ou painéis |8541.40.9999 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CIV |Cristal piezelétrico montado |8541.60.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CV |Circuito de memória de acesso aleatório do tipo| |
| |"RAM", dinâmico ou estático | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CVI |Circuito de memória permanente do tipo "EPROM" |8542.11.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CVII |Circuito microcontrolador para uso automotivo | |
| |ou áudio | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CVIII |Circuito integrado monolítico digital | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CIX |Circuito codificador/decodificador de voz para | |
| |telefonia | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CX |Circuito regulador de tensão para uso em alte- | |
| |rnador | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXI |Circuito para terminal telefônico nas funções | |
| |de discagem, amplificação de voz e sinalização | |
| |de chamada |8542.19.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXII |Circuito integrado monolítico analógico | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXIII |Circuito integrado híbrido |8542.20.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXIV |Cabo, para tensão não superior a 80 V,munido de| |
| |peça de conexão |8544.41.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXV |Unidade de controle eletrônico digital dotado | |
| |de microprocessador para uso automotivo |8708.99.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXVI |Indicador digital de temperatura de painel | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXVII |Termômetro digital portátil |9025.19.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXVIII |Instrumento indicador digital umidade relativa |9025.80.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXIX |Instrumento indicador e controlador de tempera-| |
| |tura digital |9025.80.0700 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXX |Registrador/medidor digital de energia elétrica|9028.30.0101 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXI |Medidor monofásico digital |9028.30.9901 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXII |Medidor bifásico digital |9028.30.9902 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXIII |Medidor trifásico digital |9028.30.9903 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXIV |Indicador digital de RPM |9029.10.9999 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXV |Indicador digital de tensão | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXVI |Indicador digital de processo |9030.39.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXVII |Voltímetro digital |9030.39.0101 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXVIII |Indicador digital de corrente | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXIX |Amperímetro digital |9030.39.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXX |Wattímetro |9030.39.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXXI |Instrumento para medida e controle de grandeza | |
| |elétrica |9030.39.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXXII |Mini teste-set utilizado para diagnóstico de | |
| |sistema de comunicação de dados que possui in- | |
| |terface compatível com as recomendações V.24 e | |
| |V.28 do9030.40.0000 CCITT | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXXIII |Equipamento de teste automático para placa e | |
| |circuito impresso |9030.81.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXXIV |Freqüencímetro |9030.89.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXXV |Fasímetro |9030.89.0400 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXXVI |Equipamento de teste |9030.89.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXXVII |Indicador de posição por coordenada, próprio | |
| |para máquina-ferramenta |9031.80.1400 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXXVIII|Aparelho digital de uso automotivo, para medida| |
| |e indicação de múltipla grandeza (computador de| |
| |bordo) | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXXIX |Conversor de sinal analógico para processo in- | |
| |dustrial |9031.80.9999 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXL |Medidor eletrônico digital de superfície de | |
| |couro | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLI |Medidor eletrônico digital de espessura com | |
| |programação | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLII |Transmissor digital de pressão |9032.89.0201 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLIII |Transmissor digital de temperatura |9032.89.0202 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLIV |Controlador digital unimalha (SINGLE-LOOP) e | |
| |multimalha | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLV |Controlador programável - CP | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLVI |Controlador digital de processo |9032.890203 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLVII |Controlador programável para pintura automática| |
| |de couro | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLVIII |Controlador programável para máquina conforma- | |
| |dora a frio | |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CXLIX |Transmissor digital |9032.89.0299 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CL |Controlador digital de demanda de energia elé- | |
| |trica |9032.89.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CLI |Controlador automático de fator de potência |9032.89.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|CLII |Parte e acessório de aparelho para regulação e |9032.89.029 |
| |controle do item |032.90.0400 |
|________|_______________________________________________|_____________| APÊNDICE IV
RELAÇÃO DAS MERCADORIAS REFERIDAS NO ART. 15,
§ 16
______________________________________________________________________
| ITEM | DESCRIÇÃO |CÓDIGO NBM/SH|
|========|===============================================|=============|
|I |Microfones |8518.10.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|II |Alto-falante montado em caixa acústica |8518.21.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|III |Alto-falante coaxial, alto-falante triaxial, | |
| |tweeter, mid-tweeter, super-tweeter, midrange, | |
| |woofer, sob-woofer, driver |8518.21.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|IV |Alto-falante múltiplos montados em caixa acús- | |
| |tica |8518.22.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|V |Alto-falante múltiplo |8518.29.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|VI |Fone de ouvido |8518.30.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|VII |Amplificadores elétricos de audiofreqüência |8518.40.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|VIII |Caixas acústicas amplificadas |8518.50.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|IX |Caixas acústicas |8518.90.0101 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|X |Alto falantes desmontados |8518.90.0199 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XI |Amplificadores de audiofreqüência |8518.90.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XII |Partes e peças de caixas acústicas| |8518.90.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XIII |Tocas discos |8519.39.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XIV |Toca fitas |8519.91.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XV |Aparelhos de reprodução de som com sistema de | |
| |leitura óptica por raio "laser" |8519.99.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XVI |Toca fitas e gravador |8520.31.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XVII |Fonocaptores |8522.10.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XVIII |Gabinete completo ou não |8522.90.9902 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XIX |Chassi completo ou não |8522.90.9903 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XX |Partes reconhecíveis como exclusivas ou princi-| |
| |palmente destinadas dos aparelhos das posições | |
| |8519, 8520, constantes desta tabela |8522.90.9999 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXI |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |
| |tas |8527.11.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXII |Receptor de radiodifusão combinado com toca | |
| |discos |8527.11.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXIII |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |
| |tas e gravador |8527.11.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXIV |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |
| |tas, gravador e toca discos |8527.11.0400 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXV |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |
| |tas, gravador, toca discos e sistema de leitura| |
| |óptica por raio "laser" |8527.11.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXVI |"Receiver" |8527.19.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXVII |Receptor do radiodifusão |8527.19.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXVIII |Rádio combinado com toca-fitas |8527.21.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXIX |Receptor de radiodifusão combinado com toca | |
| |fitas |8527.31.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXX |Receptor de radiodifusão combinado com toca | |
| |discos |8527.21.0200 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXI |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |
| |tas e gravador |8527.31.0300 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXII |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |
| |tas, gravador e toca discos |8527.31.0400 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXIII |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |
| |tas, toca discos, gravador e sistema de leitura| |
| |óptica por raio "laser" |8527.31.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXIV |Receptor de radiodifusão com relógio |8527.32.0000 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXV |"Receiver" |8527.39.0100 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXVI |Caixa amplificadora com receptor radiodifusão |8527.39.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXVII |Receptor de radiodifusão |8527.90.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXVIII |Receptor de televisão a cores, mesmo combinado | |
| |com aparelhos receptores de radiodifusão, e ou | |
| |reprodução de som |8528.10.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XXXIX |Receptor de televisão preto e branco, mesmo | |
| |combinado com aparelhos receptores de radiodi- | |
| |fusão, e ou reprodução de som |8528.20.9900 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XL |Gabinetes para aparelhos receptores combinados | |
| |com aparelhos de gravação, reprodução de som ou| |
| |com relógio |8529.90.0600 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLI |Chassi completo ou não de aparelhos receptores | |
| |combinados com aparelhos de gravação,reprodução| |
| |de som ou com relógio |8529.90.0700 |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLII |Partes reconhecíveis como exclusivas ou princi-|8529.90.9900 |
| |palmente destinadas dos aparelhos das posições |8527 e 8528 |
| | |constantes |
| | |desta tabela |
|--------|-----------------------------------------------|-------------|
|XLIII |"Ex" "Rack" |9403.60.0000 |
|________|_______________________________________________|_____________| "Art. 2º - Acrescente-se o item XLVII (47) à
Seção I (1), do Apêndice II (2), da Lei nº 8. 820, de 27.01.89, com a seguinte redação:
"XLVII - Na entrada decorrente de importação de insumos, sem similar de fabricação no Estado, utilizados na produção de bens de informática e automação, beneficiados com a redução da base de cálculo ou crédito fiscal previstos nos artigos 10 e 15, respectivamente, desta Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989