Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.293/1998

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27/01/89, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

LEI Nº 11.293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27/01/89, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 8.820 , de 27/01/89, e alterações:

I - Ficam acrescentados os §§ 16 e 17 no art. 10 come a seguinte redação:

"§ 16 - A base de cálculo será reduzida para os percentuais a seguir indicados nas saídas internas de:

a) produtos acabados de informática e automação que atendam ao Processo Produtivo Básico regulado em legislação Federal.

1 - 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento);

2 - 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);

b) produtos relacionados no Apêndice III, 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento), desde que a operação não seja beneficiada com a redução de base de cálculo referida na alínea anterior.

§ 17 - A redução de base de cálculo prevista no parágrafo anterior somente se aplica às saídas promovidas pelos estabelecimentos não beneficiados com o crédito fiscal de que trata o artigo 15, parágrafo 16."

II - No art. 15, ficam acrescentados os §§ 16 e 17 conforme segue:

§ 16 - É permitida a apropriação a título de crédito fiscal, por estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas nos Apêndices III e IV, nas saídas que promoverem dessas mercadorias para o território nacional, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação:

a) 11% (onze por cento), quando a alíquota aplicável for 17%;

b) 6% (seis por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;

c) 3,5% (três inteiros e cinco décimos), quando a alíquota aplicável for 7%.

§ 17 - O crédito fiscal previsto no parágrafo anterior, quando se referir às mercadorias relacionadas no Apêndice III, é restrito aos estabelecimentos industriais que atendam, no mínimo, em relação a um dos produtos que industrializam, ao Processo Produtivo Básico regulado em Legislação Federal.

III - Fica acrescentado o

§ 10 ao art. 17 com a seguinte redação:

"§ 10 - Não se estornam créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou a industrialização, cuja operação subseqüente seja beneficiada com a redução de base de cálculo para produtos de informática e automação prevista no art. 10,

§ 16."

IV - Fica acrescentado o item V ao art. 55 com a seguinte redação:

"V - programas para computador, personalizados ou não, excluídos os seus suportes físicos."

V - Ficam acrescentados os Apêndices III e IV com a seguinte redação:

"APÊNDICE III

RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

REFERIDOS NO ART. 15, §§ 16 E 17 E ART. 10,

§ 16

______________________________________________________________________

| ITEM | DESCRIÇÃO |CÓDIGO NBM/SH|

|========|===============================================|=============|

|I |Injeção eletrônica |8409.91.0900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|II |Balança eletrônica de uso doméstico |8423.10.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|III |Balança Eletrônica para pessoa, incluída a ba- | |

| |lança para bebê |8423.10.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|IV |Báscula eletrônica de pesagem constante |8423.30.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|V |Balança eletrônica ensacada |8423.30.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|VI |Balança eletrônica verificadora de excesso ou | |

| |deficiência de peso em relação a um padrão, com| |

| |capacidade de pesagem até 30 kg |8423.81.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|VII |Balança eletrônica de capacidade não superior a| |

| |30 kg |8423.81.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|VIII |Balança eletrônica verificadora de excesso ou | |

| |deficiência de peso em relação a um padrão, com| |

| |capacidade de pesagem superior a 30 kg, mas não| |

| |superior a 5.000 kg |8423.82.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|IX |Balança para controlar gramatura de tecido, pa-| |

| |pel ou qualquer outro material durante a fabri-| |

| |cação |8423.82.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|X |Balança eletrônica de capacidade superior a 30 | |

| |kg, mas não superior a 5.000 kg |8423.82.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XI |Balança eletrônica verificadora de excesso ou | |

| |deficiência de peso em relação a um padrão, com| |

| |capacidade superior a 5.000 kg |8423.89.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XII |Balança eletrônica rodoviária e balança eletrô-| |

| |nica de ponte rolante |8423.89.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XIII |Comando eletrônico de pesagem |8423.90.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XIV |Equipamento para prospecção de petróleo |8430.69.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XVI |mpressora de etiqueta |8443.50.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XVI |Impressora de etiqueta, auxiliar |8443.60.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XVII |Máquina de usinagem por eletroerosão |8456.30.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XVIII |Caixa registradora eletrônica |8470.50.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XIX |Terminal ponto de venda | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XX |Terminal financeiro |8470.90.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXI |Máquina automática para processamento de dados,| |

| |analógica ou híbrida |8471.10.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXII |Máquina automática digital para processamento | |

| |de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos | |

| |uma unidade central de processamento e, mesmo | |

| |combinadas,uma unidade de entrada e uma unidade| |

| |de saída |8471.20.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXIII |Unidade digital de processamento, mesmo apre- | |

| |sentada com o restante de um sistema e podendo | |

| |conter, no mesmo corpo, um ou dois tipos das |8471.91.0100 |

| |unidades seguintes: de memória, de entrada e de|em |

| |saída com elementos aritméticos e lógicos base-|micropro- |

| |ados |cessador |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXIV |Outra unidade digital de processamento |8471.91.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXV |Impressora de impacto matricial |8471.92.0402 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXVI |Terminal de vídeo |8471.92.0500 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXVII |Mesa digitalizadora (digitadora) |8471.92.0600 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXVIII |Plotadora |8471.92.0700 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXIX |Impressora de não-impacto com velocidade até 50| |

| |pág/minuto |8471.92.0899 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXX |Unidade terminal remota - UTR | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXI |Placa gráfica para monitor de alta resolução |8471.92.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXII |Monitor de vídeo | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXIII |Unidade de memória de semicondutor |8471.93.0399 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXIV |Unidade de fita magnética tipo rolo |8471.93.0501 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXV |Unidade de fita magnética tipo cartucho |8471.93.0502 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXVI |Unidade de fita magnética tipo cassete |8471.93.0503 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXVII |Controlador e/ou formatador para disco magnét. |8471.99.0199 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXVIII |Controlador e/ou formatador de fita magnética |8471.99.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXIX |Controlador para impressora |8471.99.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XL |Leitora óptica (unidade periférica) |8471.99.0600 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLI |Leitora e/ou marcadora de caracter (CMC-7) |8471.99.0700 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLII |Unidade de controle de comunicação (FRONT END | |

| |PROCESSOR) |8471.99.0901 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLIII |Multiplexador (multiplicador) de dados |8471.99.0902 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLIV |Central de comutação (computação) de dados |8471.99.0903 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLV |Compressor de dados ou concentrador/multiplexa-| |

| |dor (multiplicador) de terminal |8471.99.0999 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLVI |Conversor de protocolo RS 232/485 | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLVII |Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/ | |

| |analógico (D/A) |8471.99.1100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLVIII |Leitor magnético ou óptico não compreendido em | |

| |outra posição ou subposição |8471.99.1200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLIX |Máquina para registrar dados em suporte, sob | |

| |forma codificada, não compreendida em outra | |

| |posição ou subposição |8471.99.1300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|L |Unidade leitora de código de barra | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LI |Máquina para confeccionar talonário de cheque, | |

| |por impressão e leitura de caracter CMC-7, per-| |

| |sonalização, alceamento, grampeação e colagem, | |

| |com velocidade de até 40 segundos por talão de | |

| |10 folhas |8471.99.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LII |Equipamento concentrador e distribuidor de co- | |

| |nexão para a rede de comunicação de dados tipo | |

| |"HUB" | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LIII |Dispositivo de controle e acesso com micropro- | |

| |cessador (catraca) | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LIV |Máquina de classificar e contar moeda metálica |8472.90.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LV |Máquina automática pagadora |8472.90.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LVI |Gabinete (vendido isoladamente) |8473.10.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LVII |Gabinete para produto da posição |8471 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LVIII |Gabinete padrão tack 19 em aço ou alumínio |8473.30.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LIX |Teclado |8473.30.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LX |Mecanismo de impressão serial |8473.30.0500 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXI |Cabeçote ou martelo de impressão |8473.30.0800 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXII |Circuito eletrônico padrão para controle de in-| |

| |tertravamento de processo, microprocessado, | |

| |programável remotamente | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXIII |Circuito eletrônico padrão para controle de | |

| |processo SINGLE-LOOP, microprocessado, progra- | |

| |mável e parametrizável remotamente | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXIV |Placa de circuito impresso montada com compo- | |

| |nentes elétricos e/ou eletrônicos |8473.30.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXV |Módulo de memória tipo "SIMM" montado em placa | |

| |de circuito impresso, com dimensões máximas de | |

| |92 mm x 26 mm | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXVI |Sub-bastidor | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXVII |Peça estampada em chapa de aço ou alumínio | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXVIII |Mecanismo de pagto. de cédula, digital | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXIX |Depositário de documento, digital |8473.40.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXX |Robô industrial |8479.89.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXI |"NO BREAK" digital |8504.40.0299 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXII |Estabilizador elétrico de tensão | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXIII |Conversor estático de freqüência |8504.40.9999 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXIV |Ignição eletrôn. digital para veículo automotor|8511.80.0400 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXV |Central de comutação automática PABX tipo CPA |8517.30.0101 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXVI |Equipamento digital de correio de voz |8517.30.0199 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXVII |Modulador/demodulador de sinais (MODEM) |8517.40.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXVIII |Multiplexador estatístico de dados |8517.81.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXIX |Mesa operadora para telefonia | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXX |Sistema gerenciador de bilhetagem | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXI |Telefonista 24 horas |8517.81.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXII |Terminal telefônico | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXIII |Módulo digitalizador de voz | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXIV |Concentrador de circuitos | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXV |Parte - Placa para aparelho de telefonia |8517.90.0103 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXVI |Subastidor para até 10 cartões de modem padrão | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXVII |Gabinete metálico para modem padrão alimentação| |

| |110/127/220 VAC |8517.90.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXVIII|Gabinete metálico para modem padrão alimenta- | |

| |ção 48 VDC | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|LXXXIX |Sistema de comunicação em infravermelho para | |

| |transmissão de canais de voz, vídeo ou dados |8525.20.0199 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XC |Aparelho de telecomando e telessinalização lu- | |

| |minosa, exclusivamente para via férrea |8530.10.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCI |Aparelho eletrônico de sinalização e controle | |

| |de circuito de via | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCII |Controlador digital automático de trem (ATC) |8530.10.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCIII |Controlador digital para tráfego rodoviário | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCIV |Intertravamento vital digital para controle de | |

| |tráfego de trem | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCV |Aparelho de teleidentificação de unidades móve-| |

| |is por radiofreqüência | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCVI |Receptor, modulador e refletor de sinais de ra-| |

| |diofreqüência, tipo etiqueta,para identificação| |

| |de unidades móveis |8530.80.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCVII |Sensor eletrônico para ativação de sistemas di-| |

| |gitais |8531.80.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCVIII |Relé para tensão não superior a 60 V, digital, | |

| |para energia elétrica |8536.41.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XCIX |Relé digital para energia elétrica |8536.49.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|C |Comando numérico computadorizado (CNC) |8537.10.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CI |Quadro, painel, console e instrumento para au- | |

| |tomação de processo industrial |8537.10.9999 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CII |Comando numérico com capacidade de interpolação| |

| |simultânea de até 10 (dez) eixos |8537.20.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CIII |Dispositivo fotossensível semicondutor inclui- | |

| |ndo as células fotovoltaicas mesmo montadas em | |

| |módulos ou painéis |8541.40.9999 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CIV |Cristal piezelétrico montado |8541.60.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CV |Circuito de memória de acesso aleatório do tipo| |

| |"RAM", dinâmico ou estático | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CVI |Circuito de memória permanente do tipo "EPROM" |8542.11.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CVII |Circuito microcontrolador para uso automotivo | |

| |ou áudio | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CVIII |Circuito integrado monolítico digital | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CIX |Circuito codificador/decodificador de voz para | |

| |telefonia | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CX |Circuito regulador de tensão para uso em alte- | |

| |rnador | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXI |Circuito para terminal telefônico nas funções | |

| |de discagem, amplificação de voz e sinalização | |

| |de chamada |8542.19.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXII |Circuito integrado monolítico analógico | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXIII |Circuito integrado híbrido |8542.20.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXIV |Cabo, para tensão não superior a 80 V,munido de| |

| |peça de conexão |8544.41.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXV |Unidade de controle eletrônico digital dotado | |

| |de microprocessador para uso automotivo |8708.99.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXVI |Indicador digital de temperatura de painel | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXVII |Termômetro digital portátil |9025.19.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXVIII |Instrumento indicador digital umidade relativa |9025.80.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXIX |Instrumento indicador e controlador de tempera-| |

| |tura digital |9025.80.0700 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXX |Registrador/medidor digital de energia elétrica|9028.30.0101 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXI |Medidor monofásico digital |9028.30.9901 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXII |Medidor bifásico digital |9028.30.9902 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXIII |Medidor trifásico digital |9028.30.9903 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXIV |Indicador digital de RPM |9029.10.9999 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXV |Indicador digital de tensão | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXVI |Indicador digital de processo |9030.39.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXVII |Voltímetro digital |9030.39.0101 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXVIII |Indicador digital de corrente | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXIX |Amperímetro digital |9030.39.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXX |Wattímetro |9030.39.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXXI |Instrumento para medida e controle de grandeza | |

| |elétrica |9030.39.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXXII |Mini teste-set utilizado para diagnóstico de | |

| |sistema de comunicação de dados que possui in- | |

| |terface compatível com as recomendações V.24 e | |

| |V.28 do9030.40.0000 CCITT | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXXIII |Equipamento de teste automático para placa e | |

| |circuito impresso |9030.81.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXXIV |Freqüencímetro |9030.89.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXXV |Fasímetro |9030.89.0400 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXXVI |Equipamento de teste |9030.89.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXXVII |Indicador de posição por coordenada, próprio | |

| |para máquina-ferramenta |9031.80.1400 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXXVIII|Aparelho digital de uso automotivo, para medida| |

| |e indicação de múltipla grandeza (computador de| |

| |bordo) | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXXIX |Conversor de sinal analógico para processo in- | |

| |dustrial |9031.80.9999 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXL |Medidor eletrônico digital de superfície de | |

| |couro | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLI |Medidor eletrônico digital de espessura com | |

| |programação | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLII |Transmissor digital de pressão |9032.89.0201 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLIII |Transmissor digital de temperatura |9032.89.0202 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLIV |Controlador digital unimalha (SINGLE-LOOP) e | |

| |multimalha | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLV |Controlador programável - CP | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLVI |Controlador digital de processo |9032.890203 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLVII |Controlador programável para pintura automática| |

| |de couro | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLVIII |Controlador programável para máquina conforma- | |

| |dora a frio | |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CXLIX |Transmissor digital |9032.89.0299 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CL |Controlador digital de demanda de energia elé- | |

| |trica |9032.89.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CLI |Controlador automático de fator de potência |9032.89.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|CLII |Parte e acessório de aparelho para regulação e |9032.89.029 |

| |controle do item |032.90.0400 |

|________|_______________________________________________|_____________| APÊNDICE IV

RELAÇÃO DAS MERCADORIAS REFERIDAS NO ART. 15,

§ 16

______________________________________________________________________

| ITEM | DESCRIÇÃO |CÓDIGO NBM/SH|

|========|===============================================|=============|

|I |Microfones |8518.10.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|II |Alto-falante montado em caixa acústica |8518.21.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|III |Alto-falante coaxial, alto-falante triaxial, | |

| |tweeter, mid-tweeter, super-tweeter, midrange, | |

| |woofer, sob-woofer, driver |8518.21.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|IV |Alto-falante múltiplos montados em caixa acús- | |

| |tica |8518.22.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|V |Alto-falante múltiplo |8518.29.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|VI |Fone de ouvido |8518.30.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|VII |Amplificadores elétricos de audiofreqüência |8518.40.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|VIII |Caixas acústicas amplificadas |8518.50.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|IX |Caixas acústicas |8518.90.0101 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|X |Alto falantes desmontados |8518.90.0199 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XI |Amplificadores de audiofreqüência |8518.90.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XII |Partes e peças de caixas acústicas| |8518.90.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XIII |Tocas discos |8519.39.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XIV |Toca fitas |8519.91.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XV |Aparelhos de reprodução de som com sistema de | |

| |leitura óptica por raio "laser" |8519.99.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XVI |Toca fitas e gravador |8520.31.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XVII |Fonocaptores |8522.10.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XVIII |Gabinete completo ou não |8522.90.9902 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XIX |Chassi completo ou não |8522.90.9903 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XX |Partes reconhecíveis como exclusivas ou princi-| |

| |palmente destinadas dos aparelhos das posições | |

| |8519, 8520, constantes desta tabela |8522.90.9999 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXI |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |

| |tas |8527.11.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXII |Receptor de radiodifusão combinado com toca | |

| |discos |8527.11.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXIII |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |

| |tas e gravador |8527.11.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXIV |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |

| |tas, gravador e toca discos |8527.11.0400 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXV |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |

| |tas, gravador, toca discos e sistema de leitura| |

| |óptica por raio "laser" |8527.11.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXVI |"Receiver" |8527.19.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXVII |Receptor do radiodifusão |8527.19.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXVIII |Rádio combinado com toca-fitas |8527.21.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXIX |Receptor de radiodifusão combinado com toca | |

| |fitas |8527.31.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXX |Receptor de radiodifusão combinado com toca | |

| |discos |8527.21.0200 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXI |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |

| |tas e gravador |8527.31.0300 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXII |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |

| |tas, gravador e toca discos |8527.31.0400 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXIII |Receptor de radiodifusão combinado com toca fi-| |

| |tas, toca discos, gravador e sistema de leitura| |

| |óptica por raio "laser" |8527.31.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXIV |Receptor de radiodifusão com relógio |8527.32.0000 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXV |"Receiver" |8527.39.0100 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXVI |Caixa amplificadora com receptor radiodifusão |8527.39.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXVII |Receptor de radiodifusão |8527.90.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXVIII |Receptor de televisão a cores, mesmo combinado | |

| |com aparelhos receptores de radiodifusão, e ou | |

| |reprodução de som |8528.10.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XXXIX |Receptor de televisão preto e branco, mesmo | |

| |combinado com aparelhos receptores de radiodi- | |

| |fusão, e ou reprodução de som |8528.20.9900 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XL |Gabinetes para aparelhos receptores combinados | |

| |com aparelhos de gravação, reprodução de som ou| |

| |com relógio |8529.90.0600 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLI |Chassi completo ou não de aparelhos receptores | |

| |combinados com aparelhos de gravação,reprodução| |

| |de som ou com relógio |8529.90.0700 |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLII |Partes reconhecíveis como exclusivas ou princi-|8529.90.9900 |

| |palmente destinadas dos aparelhos das posições |8527 e 8528 |

| | |constantes |

| | |desta tabela |

|--------|-----------------------------------------------|-------------|

|XLIII |"Ex" "Rack" |9403.60.0000 |

|________|_______________________________________________|_____________| "Art. 2º - Acrescente-se o item XLVII (47) à

Seção I (1), do Apêndice II (2), da Lei nº 8. 820, de 27.01.89, com a seguinte redação:

"XLVII - Na entrada decorrente de importação de insumos, sem similar de fabricação no Estado, utilizados na produção de bens de informática e automação, beneficiados com a redução da base de cálculo ou crédito fiscal previstos nos artigos 10 e 15, respectivamente, desta Lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989