Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.296/1998

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.713, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10.713 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O inciso III, do Parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Complementar nº 10.713 , de 16 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - ........

§ 1º - ............

III - será cobrada uma taxa de 3% (três por cento) anual, a título de administração, calculada sobre o saldo devedor do beneficiário, sem prejuízo da cobrança de juros e multas monetárias, sobre os atrasos verificados no resgate das prestações, assim como taxa de seguros que vierem a ser estipulados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 10713/1996 de 16/01/1996