Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.304/1999

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 10.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 11.304, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 10.576 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 10.576 , de 14 de novembro de 1995:

I - Altera a redação do artigo 19, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 - O processo de indicação de Diretores de estabelecimentos de ensino público estadual dar-se-á por indicação da comunidade mediante votação direta."

II - Acrescenta inciso ao artigo 20, que será o VI, com a seguinte redação:

"VI - comprometa-se a freqüentar curso para a qualificação do exercício da função a que vier ser convocado, após eleito."

III - Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 22, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 4º - Se, ainda assim, não for atingido o percentual mínimo, a Secretaria da Educação designará Diretor aquele que, em exercício na escola, apresentar maior titulação na área da educação.

IV - Altera a redação do inciso III do artigo 29, que passa a ter a seguinte redação:

"III - declaração escrita de concordância com sua candidatura, bem como de sua participação em curso de qualificação, caso seja eleito."

V - Altera a redação do artigo 38, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 38 - Se a escola não realizar o processo de indicação por falta de candidatos, será designado Diretor o membro estável do Magistério, em exercício, que possuir maior titulação na área educacional."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10576/1995 de 14/11/1995