Lei Ordinária nº 11.310/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, MEDIANTE LICITAÇÃO.
LEI Nº 11.310, DE 14 DE JANEIRO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 11697 /2001) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, MEDIANTE LICITAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, um terreno urbano, constituído de metade do lote nº 2, - atual nº 10, da quadra "B", contendo um prédio de alvenaria com 7 pavimentos e mais um subsolo, construído sobre o terreno acima descrito, com área de quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados (484,00m2), medindo e confrontando: ao norte, por 22,00 metros com a rua Sinimbú, lado par; ao sul, por 22,00 metros com a outra metade do mesmo lote; a leste, por 22,00 metros, com terras do antigo lote nº 4, atual lote nº 8, da mesma quadra; e, a oeste, também por 22 metros, com a Rua Marechal Floriano, situada na esquina desta rua com a Sinimbú, prédio sob o nº 2.266, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 5.762, Matrícula nº 9.417, Livro nº 2, fls. 01, do Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul.
Art. 2º - Os recursos obtidos com a alienação, mediante licitação, do imóvel referido no artigo 1º desta Lei serão utilizados para fins de regularização fundiária de imóveis do IPERGS localizados no Município de Porto Alegre (Vila São Borja, Nova Esperança e Santa Clara) que se encontram irregularmente ocupados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 14 de janeiro de 1999.