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Lei Ordinária nº 11.313/1999

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.313, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os três cargos de Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado criados no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela Lei nº 8.902 , de 13 de setembro de 1989, são transformados em três cargos de Procurador de Justiça Substituto.

Parágrafo único - A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo se dará na medida em que vagarem, cessando a atuação junto ao Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8902/1989 de 13/09/1989