Lei Ordinária nº 11.313/1999
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.313, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os três cargos de Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado criados no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela Lei nº 8.902 , de 13 de setembro de 1989, são transformados em três cargos de Procurador de Justiça Substituto.
Parágrafo único - A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo se dará na medida em que vagarem, cessando a atuação junto ao Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8902/1989 de 13/09/1989