Lei Ordinária nº 11.315/1999
ALTERA A LEI Nº 6.929, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975 (ESTATUTO DA MAGISTRATURA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.315, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.
ALTERA A LEI Nº 6.929 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975 (ESTATUTO DA MAGISTRATURA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na tabela a que se refere o artigo 63, da Lei nº 6.929 , de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto da Magistratura), com a Redação dada pela Lei nº 10.674 , de 29 de dezembro de 1995 e pela Emenda Constitucional nº 22 /97, o item 1 passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o item 2:
"1 - DESEMBARGADOR E JUIZ DO TRIBUNAL MILITAR .....100"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 11.133 , de 15 de abril de 1998, esta Lei retroagirá seus efeitos à data da publicação do Boletim nº 70/98-DM, no Diário da Justiça do dia 14 de maio de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975