Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.315/1999

ALTERA A LEI Nº 6.929, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975 (ESTATUTO DA MAGISTRATURA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.315, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.

ALTERA A LEI Nº 6.929 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975 (ESTATUTO DA MAGISTRATURA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na tabela a que se refere o artigo 63, da Lei nº 6.929 , de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto da Magistratura), com a Redação dada pela Lei nº 10.674 , de 29 de dezembro de 1995 e pela Emenda Constitucional nº 22 /97, o item 1 passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o item 2:

"1 - DESEMBARGADOR E JUIZ DO TRIBUNAL MILITAR .....100"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 11.133 , de 15 de abril de 1998, esta Lei retroagirá seus efeitos à data da publicação do Boletim nº 70/98-DM, no Diário da Justiça do dia 14 de maio de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975