Lei Ordinária nº 11.316/1999
CRIA VARAS JUDICIAIS E CARGOS NAS COMARCAS A QUE SE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.316, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.
CRIA VARAS JUDICIAIS E CARGOS NAS COMARCAS A QUE SE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, nas Comarcas de Bento Gonçalves, Carazinho, Novo Hamburgo, Santa Rosa, São Borja, São Leopoldo e Camaquã, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartório Judicial, bem como, em cada uma delas:
a) 1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;
b) 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;
c) 4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
d) 1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D;
e) 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B.
Parágrafo único - Ficam criados, para paulatino provimento e distribuição, em cada uma das Comarcas, 4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H e 2 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B.
Art. 2º Ficam criados, nas Comarcas de Capão da Canoa, Sapiranga, Tramandaí e Santa Vitória do Palmar, de entrância inicial, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartório Judicial, bem como, em cada uma delas:
a) 1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J;
b) 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;
c) 3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;
d) 1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-D;
e) 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B.
Parágrafo único - Ficam criados, para paulatino provimento e distribuição, em cada uma das Comarcas, 3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.