Lei Ordinária nº 11.317/1999
ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO DE CUSTAS A QUE SE REFERE A LEI Nº 8.951/89.
LEI Nº 11.317, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.
ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO DE CUSTAS A QUE SE REFERE A LEI Nº 8.951 /89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A observação 5ª, do item nº 1, da Tabela I, dos Escrivães, constante no Anexo à Lei nº 8.951 , de 28 de dezembro de 1989, passará a ter a seguinte redação:
"Nos embargos do devedor às execuções de títulos extrajudiciais, inclusive fiscais, e as referentes a título judicial decorrente de mero cálculo aritmético, nos termos do artigo 604, do CPC, Redação dada pela Lei nº 8.898 /94: serão exigíveis as custas da letra "B", do nº 1, supra, com pagamento na apresentação."
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso I, nº 4, da Tabela J, dos Contadores, que passa a ter a seguinte redação:
"4. Cálculos:
I - De apuração ou de conferência dos valores decorrentes de condenação judicial; ou de apuração do débito para efeito de purgação da mora, com base no valor apurado; de rateio, em processo de insolvência ou falimentar com base no ativo; de liquidação de herança, separação ou divórcio com partilha de bens, com base no monte-mor: 0,36% "ad valorem", com um mínimo de 1 URC e um máximo de 150 URCs."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8951/1989 de 28/12/1989