Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.320/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.320, DE 06 DE MAIO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos extraordinários no valor de R$ 1.254.400,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de

Emergência.

Outras Despesas de Capital

- Tesouro - Livres ..................1.254.400,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução da seguintes dotações orçamentárias:

1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais

Investimentos

- Tesouro - Vinculados por Lei ......1.254.400,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.