Lei Ordinária nº 11.320/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.320, DE 06 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos extraordinários no valor de R$ 1.254.400,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de
Emergência.
Outras Despesas de Capital
- Tesouro - Livres ..................1.254.400,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução da seguintes dotações orçamentárias:
1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais
Investimentos
- Tesouro - Vinculados por Lei ......1.254.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.