Lei Ordinária nº 11.321/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.321, DE 06 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
1202.02040152.059 - Tratamento Penal
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-livres .......................358.000,00
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1384.13771069.119 - Aquisição de Terrenos - FZB/DRNR/CORSAN
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Contrapartida .................20.000,00
Investimentos
- Tesouro-Contrapartida .................50.000,00
SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2173.15814839.023 - Fundo para a Criança e o Adolescente
Investimentos
- Tesouro-Contrapartida .................41.000,00
........................................469.000,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
1202.02040152.053 - Administração Penitenciária
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres .......................358.000,00
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1384.13771069.119 - Aquisição de Terrenos - FZB/DRNR/CORSAN
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-Contrapartida .................70.000,00
SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2173.15814839.023 - Fundo para a Criança e o Adolescente
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Contrapartida .................41.000,00
469.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.