Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.321/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.321, DE 06 DE MAIO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

1202.02040152.059 - Tratamento Penal

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-livres .......................358.000,00

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1384.13771069.119 - Aquisição de Terrenos - FZB/DRNR/CORSAN

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Contrapartida .................20.000,00

Investimentos

- Tesouro-Contrapartida .................50.000,00

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2173.15814839.023 - Fundo para a Criança e o Adolescente

Investimentos

- Tesouro-Contrapartida .................41.000,00

........................................469.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA

1202.02040152.053 - Administração Penitenciária

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Livres .......................358.000,00

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

1384.13771069.119 - Aquisição de Terrenos - FZB/DRNR/CORSAN

Outras Despesas de Capital

- Tesouro-Contrapartida .................70.000,00

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2173.15814839.023 - Fundo para a Criança e o Adolescente

Outras Despesas Correntes

- Tesouro-Contrapartida .................41.000,00

469.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.