Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.322/1999

PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1996.

LEI Nº 11.322, DE 06 DE MAIO DE 1999.

PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.717 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo a que se refere o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717 , 16 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 10.985 , de 06 de agosto de 1997.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996