Lei Ordinária nº 11.323/1999
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.356, DE 10 DE JANEIRO DE 1995, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.323, DE 12 DE MAIO DE 1999.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.356 , DE 10 DE JANEIRO DE 1995, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, fica suprimida a alínea "e" do inciso XVI de seu artigo 8º, com a Redação dada pela Lei nº 10.729 , de 11 de março de 1996, passando as alíneas "f" e "g" a serem "e" e "f", e no seu artigo 5º fica acrescentada a alínea "c" e o parágrafo único passa a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 5º - ..........
c) orientação e coordenação das atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado.
Parágrafo único - As atividades, os recursos humanos e os cargos em comissão e as funções gratificadas lotados na ora extinta Secretaria Especial de Comunicação Social, as respectivas dotações orçamentárias e o patrimônio serão transferidos para Assessoria de Imprensa."
Art. 2º Ficam transferidas para Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador as atividades, atribuições, dotações orçamentárias, patrimônio, recursos humanos, cargos em comissão e funções gratificadas, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.729 , de 11 de março de 1996, alterado pela Lei nº 10.939 , de 17 de março de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10356/1995 de 10/01/1995