Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.323/1999

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.356, DE 10 DE JANEIRO DE 1995, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.323, DE 12 DE MAIO DE 1999.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.356 , DE 10 DE JANEIRO DE 1995, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, fica suprimida a alínea "e" do inciso XVI de seu artigo 8º, com a Redação dada pela Lei nº 10.729 , de 11 de março de 1996, passando as alíneas "f" e "g" a serem "e" e "f", e no seu artigo 5º fica acrescentada a alínea "c" e o parágrafo único passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 5º - ..........

c) orientação e coordenação das atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado.

Parágrafo único - As atividades, os recursos humanos e os cargos em comissão e as funções gratificadas lotados na ora extinta Secretaria Especial de Comunicação Social, as respectivas dotações orçamentárias e o patrimônio serão transferidos para Assessoria de Imprensa."

Art. 2º Ficam transferidas para Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador as atividades, atribuições, dotações orçamentárias, patrimônio, recursos humanos, cargos em comissão e funções gratificadas, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.729 , de 11 de março de 1996, alterado pela Lei nº 10.939 , de 17 de março de 1997.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10356/1995 de 10/01/1995