Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.326/1999

ELEVA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.326, DE 17 DE MAIO DE 1999.

ELEVA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Deputado Paulo Odone, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado para 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do vencimento básico de cada cargo, o valor da Verba de Representação devida aos membros do Ministério Público, instituída pela Lei nº 11.070 , de 30 de dezembro de 1997.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 17 de maio de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11070/1997 de 30/12/1997