Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.329/1999

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DO ESTADO, SUAS AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES DO PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.

LEI Nº 11.329, DE 28 DE MAIO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DO ESTADO, SUAS AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES DO PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações deixarão de efetuar o recolhimento das contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08 , de 03 de dezembro de 1970.

Art. 2º Fica assegurado aos servidores dos órgãos mencionados no artigo 1º desta Lei, o recebimento do abono anual, nos termos e condições previstos no

§ 3º do artigo 239 da Constituição Federal.

Art. 3º Fica assegurado aos servidores o levantamento dos valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.

Art. 4º O disposto nesta Lei não implica prejuízo de ordem financeira aos servidores.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento anual do Estado, créditos adicionais necessários a atender o disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.239 , de 26 de julho de 1971.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6239/1971 de 26/07/1971