Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.330/1999

CRIA CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.330, DE 07 DE JUNHO DE 1999.

CRIA CARGOS NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na comarca de Porto Alegre, de entrância final:

I - uma (1) Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça para atuar junto ao Juizado Especial Criminal do Foro Regional do Sarandi;

II - quatro (4) Promotorias de Justiça e quatro (4) cargos de Promotor de Justiça para atuar, respectivamente, junto à 1ª Vara Cível, à 2ª Vara Cível, à 1ª Vara Criminal e à 2ª Vara Criminal do Foro Regional do 4º Distrito;

III - dois (2) cargos de Promotor de Justiça denominados, respectivamente, 9º e 10 Curadores de Família e Sucessões.

Art. 2º Ficam criados, na comarca de Passo Fundo, de entrância intermediária, uma Promotoria de Justiça, e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, para atuar junto à Vara de Família.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.