Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.331/1999

DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.331, DE 07 DE JUNHO DE 1999.

DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A gratificação de que trata o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 8.957, de 28 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.210, de 23 de janeiro de 1991, fica absorvida pelos vencimentos básicos dos respectivos cargos e/ou funções gratificadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.