Lei Ordinária nº 11.335/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.335, DE 07 DE JUNHO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 21.358.044,11 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, quarenta e quatro reais e onze centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
0201.01020022.021 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e da Aplicação dos Recursos Públicos
Investimentos
- Tesouro - livres ...........................600.000,00
0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental (Governador)
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ...........................500.000,00
0801.03070212.086 - Manutenção do Palácio do Governo (Ala Residencial)
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - Livres ............................16.836,00
0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ............................92.075,00
0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ...........................425.789,00
Investimentos
- Tesouro - livres ............................68.678,00
0801. 03070252.692 - Preservação dos Palácios Piratini, Hortênsias e Anexos
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ............................75.745,00
0801.03070202.998 - Apoio Administrativo à Secretaria-Geral de Governo
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ...........................150.000,00
1364.16595713.468 - Sistema de Transportes da RMPA
Outras Despesas Correntes
- Próprios da Fundação .......................221.000,00
Investimentos
- Próprios da Fundação .......................150.000,00
1401.03080322.196 - Sistema Integrado de Controle Interno do Estado
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ...........................600.000,00
1401.03070212.197 - Apoio Administrativo as Atividades Fazendárias
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres .........................2.000.000,00
1401.03080302.200 - Julgamento de Questões Fiscais
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ............................95.000,00
1601.11070212.308 - Coordenação da Política de Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ...........................190.300,00
2001.13754282.177 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Mãos Dadas
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres .........................1.000.000,00
2001.13754282.332 - Implementação de Hospitais - Pólo e de Referência Regional
Investimentos
- Tesouro - livres .........................1.039.896,00
Outras Despesas de Capital
- Tesouro - livres ...........................500.000,00
2001.13752172.485 - Manutenção da Escola de Saúde Pública
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ...........................400.000,00
2001.13754282.486 - Implementação das Ações de Saúde Através de Convênios e Contratos
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres .........................7.971.000,00
2069.13754283.987 - Ampliação e Recuperação das Unidades Físicas
Investimentos
- Próprios da Fundação .......................600.000,00
2069.13750214.157 - Administração Central
Investimentos
- Próprios da Fundação ........................65.000,00
2069.13754314.166 - Produção de Medicamentos Imunobiológicos e Correlatos
Outras Despesas Correntes
- Próprios da Fundação .......................500.000,00
2069.13754304.167 - Apoio Laboratorial a Vigilância Epidemiológica e Sanitária
Investimentos
- Próprios da Fundação .......................135.000,00
2069.13754284.173 - Manutenção do Hemocentro do Rio Grande do Sul
Outras Despesas Correntes
- Próprios da Fundação .......................300.000,00
Investimentos
- Próprios da Fundação ........................50.000,00
2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária -
Assistência Social - Mãos Dadas
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ...........................500.000,00
2159.15070214.081 - Administração Central e Encargos
Outras Despesas Correntes
- Próprios da Fundação .......................122.874,87
Investimentos
- Próprios da Fundação ........................26.899,47
2159.14794804.083 - Apoio à Segurança e Saúde do Trabalhador
Outras Despesas Correntes
- Próprios da Fundação ........................10.721,15
Investimentos
- Próprios da Fundação .........................7.593,07
2159.14804774.085 - Desenvolvimento do Artesanato Gaúcho
Outras Despesas Correntes
- Próprios da Fundação ........................19.483,72
Investimentos
- Próprios da Fundação ........................24.152,83
2552.11100553.461 - Pesquisa e Desenvolvimento, Consultoria e Extensão Tecnológica
Investimentos
- Próprios da Fundação .......................300.000,00
2552.11100433.464 - Qualidade em Serviços Tecnológicos
Investimentos
Próprios da Fundação .........................300.000,00
2552.11100214.014 - Administração Operacional, Encargos Gerais e Apoio Técnico
Investimentos
- Próprios da Fundação .......................400.000,00
2552.11100584.459 - Serviços de Tecnologia Industrial Básica
Investimentos
- Próprios da Fundação .....................1.900.000,00
...........................................21.358.044,11
Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
0201.01020022.022 - Manutenção e Expansão do Sistema de Processamento de Dados
Investimentos
- Tesouro - livres ...........................600.000,00
1401.01080302.193 - Promoção e Educação Tributária
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres ...........................500.000,00
1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio
Investimentos
- Tesouro - livres ...........................190.300,00
1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais
Investimentos
- Tesouro - livres ...........................500.000,00
2001.13754282.486 - Implementação das Ações de Saúde Através de Convênios e Contratos
Outras Despesas de Capital
- Tesouro - livres .........................4.946.400,00
2001.13754282.488 - Apoio Operacional as Ações de Saúde
Outras Despesas de Capital
- Tesouro - livres ............................57.400,00
2001.13754282.491 - Assistência Médico-Sanitária em Geral
Investimentos
- Tesouro - livres .........................1.593.496,00
2001.13754292.492 - Controle e Vigilância Epidemiológica
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres .........................2.000.000,00
2001.13754282.635 - Implementação da Assistência Hospital Pública
Outras Despesas Correntes
- Tesouro - livres .........................1.313.600,00
...........................................11.701.196,00
II - pelo excesso de arrecadação de receitas
próprias da Fundação de Planejamento Metropolitano
e Regional - METROPLAN previsto para o presente
exercício ....................................371.000,00
III - pelo superávit financeiro (saldo do
passivo potencial) das receitas próprias
da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa
em Saúde - FEPPS ...........................1.650.000,00
IV - pelo superávit financeiro (saldo do
passivo potencial) das receitas próprias da
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social -
FGTAS ........................................211.725,11
V - pelo superávit financeiro (saldo do passivo
potencial) das receitas próprias da Fundação de
Ciência e Tecnologia - CIENTEC .............2.900.000,00
VI - pela previsão de arrecadação a maior de
receitas correntes .........................4.524.123,00
...........................................21.358.044,11
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.