Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.335/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.335, DE 07 DE JUNHO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no valor de R$ 21.358.044,11 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, quarenta e quatro reais e onze centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

0201.01020022.021 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e da Aplicação dos Recursos Públicos

Investimentos

- Tesouro - livres ...........................600.000,00

0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental (Governador)

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ...........................500.000,00

0801.03070212.086 - Manutenção do Palácio do Governo (Ala Residencial)

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - Livres ............................16.836,00

0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ............................92.075,00

0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete do Governador

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ...........................425.789,00

Investimentos

- Tesouro - livres ............................68.678,00

0801. 03070252.692 - Preservação dos Palácios Piratini, Hortênsias e Anexos

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ............................75.745,00

0801.03070202.998 - Apoio Administrativo à Secretaria-Geral de Governo

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ...........................150.000,00

1364.16595713.468 - Sistema de Transportes da RMPA

Outras Despesas Correntes

- Próprios da Fundação .......................221.000,00

Investimentos

- Próprios da Fundação .......................150.000,00

1401.03080322.196 - Sistema Integrado de Controle Interno do Estado

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ...........................600.000,00

1401.03070212.197 - Apoio Administrativo as Atividades Fazendárias

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres .........................2.000.000,00

1401.03080302.200 - Julgamento de Questões Fiscais

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ............................95.000,00

1601.11070212.308 - Coordenação da Política de Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ...........................190.300,00

2001.13754282.177 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Mãos Dadas

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres .........................1.000.000,00

2001.13754282.332 - Implementação de Hospitais - Pólo e de Referência Regional

Investimentos

- Tesouro - livres .........................1.039.896,00

Outras Despesas de Capital

- Tesouro - livres ...........................500.000,00

2001.13752172.485 - Manutenção da Escola de Saúde Pública

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ...........................400.000,00

2001.13754282.486 - Implementação das Ações de Saúde Através de Convênios e Contratos

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres .........................7.971.000,00

2069.13754283.987 - Ampliação e Recuperação das Unidades Físicas

Investimentos

- Próprios da Fundação .......................600.000,00

2069.13750214.157 - Administração Central

Investimentos

- Próprios da Fundação ........................65.000,00

2069.13754314.166 - Produção de Medicamentos Imunobiológicos e Correlatos

Outras Despesas Correntes

- Próprios da Fundação .......................500.000,00

2069.13754304.167 - Apoio Laboratorial a Vigilância Epidemiológica e Sanitária

Investimentos

- Próprios da Fundação .......................135.000,00

2069.13754284.173 - Manutenção do Hemocentro do Rio Grande do Sul

Outras Despesas Correntes

- Próprios da Fundação .......................300.000,00

Investimentos

- Próprios da Fundação ........................50.000,00

2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária -

Assistência Social - Mãos Dadas

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ...........................500.000,00

2159.15070214.081 - Administração Central e Encargos

Outras Despesas Correntes

- Próprios da Fundação .......................122.874,87

Investimentos

- Próprios da Fundação ........................26.899,47

2159.14794804.083 - Apoio à Segurança e Saúde do Trabalhador

Outras Despesas Correntes

- Próprios da Fundação ........................10.721,15

Investimentos

- Próprios da Fundação .........................7.593,07

2159.14804774.085 - Desenvolvimento do Artesanato Gaúcho

Outras Despesas Correntes

- Próprios da Fundação ........................19.483,72

Investimentos

- Próprios da Fundação ........................24.152,83

2552.11100553.461 - Pesquisa e Desenvolvimento, Consultoria e Extensão Tecnológica

Investimentos

- Próprios da Fundação .......................300.000,00

2552.11100433.464 - Qualidade em Serviços Tecnológicos

Investimentos

Próprios da Fundação .........................300.000,00

2552.11100214.014 - Administração Operacional, Encargos Gerais e Apoio Técnico

Investimentos

- Próprios da Fundação .......................400.000,00

2552.11100584.459 - Serviços de Tecnologia Industrial Básica

Investimentos

- Próprios da Fundação .....................1.900.000,00

...........................................21.358.044,11

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

0201.01020022.022 - Manutenção e Expansão do Sistema de Processamento de Dados

Investimentos

- Tesouro - livres ...........................600.000,00

1401.01080302.193 - Promoção e Educação Tributária

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres ...........................500.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio

Investimentos

- Tesouro - livres ...........................190.300,00

1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais

Investimentos

- Tesouro - livres ...........................500.000,00

2001.13754282.486 - Implementação das Ações de Saúde Através de Convênios e Contratos

Outras Despesas de Capital

- Tesouro - livres .........................4.946.400,00

2001.13754282.488 - Apoio Operacional as Ações de Saúde

Outras Despesas de Capital

- Tesouro - livres ............................57.400,00

2001.13754282.491 - Assistência Médico-Sanitária em Geral

Investimentos

- Tesouro - livres .........................1.593.496,00

2001.13754292.492 - Controle e Vigilância Epidemiológica

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres .........................2.000.000,00

2001.13754282.635 - Implementação da Assistência Hospital Pública

Outras Despesas Correntes

- Tesouro - livres .........................1.313.600,00

...........................................11.701.196,00

II - pelo excesso de arrecadação de receitas

próprias da Fundação de Planejamento Metropolitano

e Regional - METROPLAN previsto para o presente

exercício ....................................371.000,00

III - pelo superávit financeiro (saldo do

passivo potencial) das receitas próprias

da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa

em Saúde - FEPPS ...........................1.650.000,00

IV - pelo superávit financeiro (saldo do

passivo potencial) das receitas próprias da

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social -

FGTAS ........................................211.725,11

V - pelo superávit financeiro (saldo do passivo

potencial) das receitas próprias da Fundação de

Ciência e Tecnologia - CIENTEC .............2.900.000,00

VI - pela previsão de arrecadação a maior de

receitas correntes .........................4.524.123,00

...........................................21.358.044,11

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.